Serviços de tradução
Tradução juramentada e tradução pública para documentos que precisam ser apresentados oficialmente no Brasil ou atender a exigências específicas de instituições e autoridades.
O que é uma tradução juramentada?
A tradução juramentada é uma tradução pública realizada por Tradutor Público e Intérprete Comercial habilitado. No Brasil, possui fé pública e é utilizada quando um documento redigido em língua estrangeira precisa ser apresentado oficialmente ou atender a uma exigência específica de uma autoridade, instituição ou procedimento.
Por isso, a tradução juramentada não é apenas a conversão do conteúdo de um idioma para outro. Trata-se de um documento formal, produzido segundo requisitos próprios da tradução pública e destinado a uma finalidade determinada. É essa natureza oficial que a diferencia de uma tradução comum.
Quando uma tradução juramentada pode ser necessária?
Documentos pessoais
Certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de identificação e outros documentos pessoais emitidos em língua estrangeira podem precisar de tradução pública quando forem apresentados em procedimentos oficiais no Brasil.
Esses documentos aparecem com frequência em processos relacionados a estado civil, nacionalidade, residência, imigração e outros procedimentos administrativos. As exigências podem variar conforme o órgão e a finalidade do documento.
Documentos para empresas e registros no Brasil
Contratos sociais, procurações, atos societários, documentos financeiros e outros documentos produzidos no exterior podem precisar de tradução pública quando forem apresentados para registro ou para procedimentos envolvendo empresas no Brasil.
Nas situações reguladas pelo registro empresarial, documentos provenientes do exterior e redigidos em língua estrangeira podem precisar ser acompanhados de tradução realizada por tradutor público.
Documentos de empresas multinacionais
Empresas multinacionais instaladas no Brasil frequentemente precisam apresentar ou compartilhar documentos societários, financeiros, contratuais e administrativos em diferentes idiomas. Dependendo da finalidade e das exigências da empresa ou da instituição destinatária, pode ser necessária uma tradução pública.
Quando o documento precisar atender a uma exigência oficial ou formal específica, a tradução juramentada oferece a modalidade de tradução pública adequada a essa finalidade.
Vistos, resid ência e imigração
Documentos pessoais, certificados, antecedentes, comprovantes e outros documentos emitidos no exterior podem fazer parte de processos de visto, autorização de residência, registro migratório ou naturalização no Brasil.
Nesses procedimentos, a exigência de tradução varia conforme o tipo de processo e a norma aplicável. Documentos estrangeiros destinados a produzir efeitos no Brasil podem estar sujeitos a exigências específicas de tradução pública, ressalvadas as situações previstas em acordos ou normas próprias.
Estudos realizados no exterior
Diplomas, históricos escolares, certificados e outros documentos acadêmicos emitidos em língua estrangeira podem precisar de tradução para processos de reconhecimento, revalidação, aproveitamento de estudos ou outras finalidades educacionais no Brasil.
A documentação e os requisitos variam conforme o nível de ensino, a instituição responsável e o procedimento adotado. Por isso, é importante verificar previamente quais documentos e qual modalidade de tradução são exigidos no processo específico.
Documentos de estrangeiros que se estabelecem no Brasil
Pessoas que pretendem residir, trabalhar, estudar ou se estabelecer no Brasil podem precisar apresentar documentos emitidos em seus países de origem, como certidões, documentos de identificação, antecedentes e comprovantes diversos.
Quando esses documentos forem utilizados em procedimentos migratórios ou administrativos no Brasil, poderão estar sujeitos a exigências de legalização ou apostilamento e de tradução por tradutor público, conforme a situação concreta.